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Artigo 1º Apresentação
A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, a Rede de Bibliotecas Escolares e o Plano Nacional de Leitura lançam, em parceria, um concurso de leitura e escrita em Língua Portuguesa, designado por Ler em Português. As escolas e as bibliotecas escolares instituem-se como pólos dinamizadores do referido concurso.
Artigo 2º Público-alvo
O concurso Ler em Português destina-se a equipas mistas de alunos e professores do Ensino Secundário de Portugal continental, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e dos Estados Unidos da América.
Artigo 3º Objetivos
O concurso Ler em Português visa:
a) Divulgar a Língua Portuguesa; b) Promover a leitura e a escrita em português através da utilização de diversos recursos informacionais; c) Desenvolver o intercâmbio entre alunos e professores portugueses e alunos e professores norte-americanos, utilizadores do português como língua materna e língua não materna; d) Difundir as culturas portuguesa e norte-americana – culturas dos países de proveniência dos participantes; e) Promover o cosmopolitismo e a troca cultural e de saberes no âmbito das temáticas propostas a concurso; f) Divulgar experiências e boas práticas leitoras desenvolvidas pelas bibliotecas escolares dos dois países.
Artigo 4º Divulgação
A abertura do concurso e a apresentação do sítio Ler em Português decorrem no mês de janeiro. Nos anos letivos subsequentes, a abertura do concurso ocorrerá no mês de setembro. Locais de divulgação do concurso e do sítio Ler em Português:
• Portais da Fundação-Luso Americana para o Desenvolvimento, Rede de Bibliotecas Escolares e Plano Nacional de Leitura; • Sítios Web da Secretaria Regional da Educação e Formação (Região Autónoma dos Açores) e Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (Região Autónoma da Madeira); • Sítios Web das escolas portuguesas e americanas onde se ensina a Língua Portuguesa; • Sítios Web da Associação de Professores de Português e da Associação de Professores de Inglês; • Sítios Web das bibliotecas escolares.
Artigo 5º Inscrição e acesso
a) O sítio Ler em Português, disponível em www.lerportugues.net, constitui-se como plataforma de comunicação, intercâmbio, divulgação e informação relativas ao concurso; b) Após a abertura do concurso, as equipas, constituídas em cada país, inscrevem-se preenchendo o formulário disponível em www.lerportugues.net; c) Finalizado o período de inscrição, a organização do concurso procederá à constituição das equipas mistas; d) A ordem de chegada das inscrições constitui-se como critério para a constituição das equipas; e) O número de equipas admitidas a concurso depende da existência de inscrições de cada um dos países que permita a constituição de equipas mistas; f) O sítio www.lerportugues.net fica acessível aos concorrentes entre setembro e junho de cada ano letivo – tempo de duração do concurso; g) É disponibilizado um blogue a cada equipa, que fará a sua gestão de forma autónoma, sendo responsável pela edição e divulgação dos seus conteúdos; h) A participação das equipas e os conteúdos publicados nos blogues são coordenados pelos professores.
Artigo 6º Constituição das equipas
1. As equipas são compostas por oito elementos (um professor e três alunos de cada um dos países), sendo coordenadas pelos respetivos professores. 2. Os alunos só poderão integrar uma equipa e devem:
a) Possuir competências básicas nas línguas inglesa e portuguesa; b) Ser oriundos de cada um dos países – Portugal ou EUA
Artigo 7º Participação
A participação no concurso efetiva-se através da edição e publicação de conteúdos no blogue atribuído a cada equipa e da elaboração de um trabalho final. O tema a abordar (blogue e trabalho final) é divulgado anualmente, no momento de abertura do concurso.
Artigo 8º Apresentação dos materiais
1. Blogue Em cada blogue deverão ser publicadas, para apreciação, duas entradas (posts) por semana. As entradas (posts) devem ser redigidas em língua portuguesa, podendo ainda conter, para além do texto, imagens, vídeos, áudio, entre outros formatos. Para efeitos do concurso serão considerados os conteúdos publicados até 15 de maio.
2. Trabalho final O trabalho final deverá incluir obrigatoriamente textos em Língua Portuguesa da autoria dos concorrentes, podendo ainda conter imagens, vídeos, áudio, entre outros formatos. Para a elaboração do trabalho final, os alunos devem utilizar, preferencialmente, os recursos físicos e digitais disponibilizados pelas bibliotecas escolares, que deverão ser identificados na bibliografia de acordo com normas de referenciação bibliográfica – APA ou NP405. Os trabalhos finais devem ser enviados para o endereço de correio eletrónico do concurso, concurso@lerportugues.net até 15 de maio.
Artigo 9º Júri
Os materiais serão analisados por um júri constituído por:
a) Um representante de cada uma das seguintes instituições:
• Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento; • Rede de Bibliotecas Escolares; • Plano Nacional de Leitura; • Coordenação do Ensino do Português nos EUA – Instituto Camões.
b) Um elemento externo de reconhecido mérito.
Artigo 10º Apreciação dos materiais
A avaliação dos materiais a concurso terá em conta os seguintes critérios:
a) Referência a aspetos de história e cultura dos dois países: Portugal e Estados Unidos da América; b) Abordagem temática e argumentação; c) Correção e clareza da apresentação; d) Riqueza e variedade de conteúdos; e) Adequação e coerência; f) Estética e originalidade.
Artigo 11º Prémios
As equipas selecionadas são premiadas com um programa de intercâmbio entre Portugal e os Estados Unidos da América para conhecer, in loco, a cultura e os costumes dos dois países, bem como as dinâmicas e os projetos de leitura e literacia desenvolvidos pelas respetivas escolas e bibliotecas escolares.
Artigo 12º Gestão do programa
A coordenação e gestão do concurso são garantidas pela Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, Rede de Bibliotecas Escolares e Plano Nacional de Leitura.
Artigo 13º Direitos de autor
Os trabalhos enviados a concurso, ainda que não premiados, serão propriedade da organização, que reserva para si o respetivo direito de reprodução.
Artigo 14º Disposições finais
Qualquer situação ou ocorrência verificada no decorrer do concurso e não prevista pelo presente regulamento, será objeto de análise e posterior resolução pelas entidades organizadoras, ouvidos os membros do júri. Das decisões será dado conhecimento aos interessados.
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